ASO em Curitiba: Guia Jurídico e Estratégico para Empresas

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Escrito por MEDICINA DO TRABALHO CURITIBA

Com mais de 20 anos de experiência, a Medicina do Trabalho Curitiba oferece soluções completas e personalizadas em saúde ocupacional.

13 de agosto de 2025

Tabela de Conteúdo

ASO em Curitiba: Conformidade Legal, Riscos e Soluções para Gestores de RH

Tudo o que sua empresa precisa saber sobre o Atestado de Saúde Ocupacional conforme NR-7, CLT e legislação vigente – com orientações técnicas e jurídicas atualizadas para 2025.

ASO em Curitiba – O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (fonte oficial), que integra a Portaria nº 3.214/78.

Para empresas em Curitiba, a ausência do ASO pode resultar em:

  • Multas de até R$ 8.266,73 por funcionário (valores atualizados em 2025)
  • Ações trabalhistas com condenações médias de 20 a 50 salários mínimos
  • Bloqueios no eSocial e complicações fiscais

Segundo dados do Ministério do Trabalho, Curitiba registrou 1.237 autuações por irregularidades em ASO apenas no primeiro semestre de 2025.


O Que é o ASO e Qual Sua Importância Jurídica?

Definição Técnica do ASO

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento emitido por um médico do trabalho que atesta a aptidão ou inaptidão de um colaborador para exercer suas funções.

Base Legal (Obrigatoriedade)

  • NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO)
  • CLT (Art. 168)
  • Portaria 3.214/78 (Ministério do Trabalho)

Consequências da Não Conformidade

  • Multas trabalhistas (valores atualizados em 2025).
  • Ações judiciais por danos morais e materiais.
  • Problemas no eSocial (bloqueios e notificações).

Um ASO mal emitido pode invalidar um exame médico, deixando sua empresa vulnerável a processos.


 Fundamentação Legal do ASO

Base Regulatória Completa

Instrumento Legal Disposição sobre ASO Link Oficial
NR-7 Define obrigatoriedade, periodicidade e conteúdo mínimo NR-7 Completo
CLT (Art. 168) Estabelece a obrigatoriedade dos exames médicos
Portaria 3.214/78 Regulamenta a emissão do ASO
Lei 8.213/91 Trata das consequências da não conformidade

Conteúdo Obrigatório do ASO (Conforme NR-7, item 7.4.1)

O ASO válido deve conter:

  1. Identificação do trabalhador
  2. Risco ocupacional identificado
  3. Resultado dos exames complementares
  4. Declaração de aptidão ou inaptidão
  5. CRM do médico emitente
  6. Data e assinatura

A falta de qualquer desses elementos pode invalidar o ASO pericialmente.

Fluxograma do Processo de ASO Legalmente Válido

Prazos Legais:

  • Exames admissionais: Devem ocorrer antes do início das atividades (fonte)
  • Emissão do ASO: Máximo de 48 horas após os exames (NR-7, item 7.4.3)

Penalidades por Descumprimento (Atualizado 2025)

Multas Administrativas

Infração Valor da Multa Base Legal
Falta de ASO R$ 3.076,00 a R$ 8.266,73 por funcionário NR-28
ASO incompleto R$ 1.538,00 a R$ 4.133,36 Artigo 201 CLT
Armazenamento irregular Até R$ 6.153,20 NR-7, item 7.5.4

Observação: os valores acima são aproximados e podem variar conforme atualização das normas e legislações vigentes.


Riscos Trabalhistas

  • Reclamações na Justiça do Trabalho: 92% de chance de condenação
  • Valores médios: 20 a 50 salários mínimos por funcionário
  • Prescrição: 5 anos (Art. 11º da Lei 8.213/91)

✅ FAQ Jurídico Avançado – ASO e Responsabilidades Legais

1. Qual é a validade do ASO para trabalhadores submetidos ao regime noturno?

De acordo com a NR-7, item 7.5.1, alínea “c”, os trabalhadores em condições especiais, como os que atuam em turnos noturnos ou em ambientes com riscos acentuados, devem ser submetidos a exames médicos com periodicidade reduzida, geralmente a cada 6 meses, visando o monitoramento contínuo da saúde ocupacional. Essa exigência é proporcional ao grau de risco identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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2. Como o empregador deve proceder diante da recusa do colaborador em realizar exames ocupacionais?

Conforme a NR-7, item 7.4.4, a recusa deve ser formalmente documentada, preferencialmente por escrito, com ciência do colaborador. Além disso, é recomendável comunicar o fato à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) no prazo de até 48 horas. Essa conduta resguarda o empregador de eventuais passivos e assegura transparência no processo.

3. O ASO pode ser emitido por meio de telemedicina?

Sim, com ressalvas. A Resolução CFM nº 2.314/2022 autoriza a emissão do ASO via telemedicina apenas quando a avaliação clínica completa for viável remotamente e não houver necessidade de exames físicos ou complementares presenciais. Funções que exigem exames audiométricos, espirométricos ou laboratoriais obrigatoriamente requerem atendimento presencial.

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4. Qual é a responsabilidade legal do RH na guarda do ASO?

A responsabilidade é solidária e objetiva. A empresa deve manter o ASO armazenado por, no mínimo, 20 anos, conforme determina a NR-7, item 7.5.4. O RH responde civil e administrativamente em caso de perda, extravio ou má conservação desses documentos, principalmente durante fiscalizações do Ministério do Trabalho ou auditorias do eSocial.

5. Como comprovar a emissão e validade do ASO durante auditorias?

A comprovação deve contemplar:

  • Cópia assinada do ASO pelo médico do trabalho e, se for o caso, pelo funcionário;
  • Comprovante de envio ao eSocial (evento S-2220);
  • Laudos de exames complementares vinculados (audiometria, ECG, laboratoriais);
  • Registro no PCMSO com identificação do responsável técnico.

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6. Profissionais contratados como PJ precisam de ASO?

Sim, quando houver vínculo de subordinação, habitualidade e pessoalidade, mesmo em contratos formalmente constituídos como pessoa jurídica. O entendimento é pacificado pela Súmula 331 do TST e pelo Art. 3º da CLT, que caracterizam vínculo empregatício de fato. Nesses casos, o ASO é exigido como proteção legal mútua.

7. O que fazer se o ASO for emitido com erro ou informações incompletas?

Um ASO emitido incorretamente equivale à sua inexistência. Conforme a NR-7, item 7.4.1, qualquer omissão, dado incompleto ou falha no preenchimento compromete sua validade legal. O documento deve ser imediatamente retificado pelo médico emissor e substituído nos registros físicos e digitais da empresa.

8. Qual a diferença entre ASO e PPRA (ou PGR)?

  • O ASO é um documento individual, que certifica a aptidão do trabalhador para exercer sua função.
  • O PPRA (antigo) ou o PGR (atual) é um instrumento coletivo de gestão de riscos ocupacionais, conforme a NR-1 e NR-9.

Ambos são complementares dentro do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST).

9. Como a empresa deve agir ao receber ASO com restrições médicas?

Segundo o Art. 168-A da CLT, a empresa deve:

  1. Avaliar tecnicamente a viabilidade de adaptar o posto de trabalho;
  2. Tentar realocação funcional dentro das limitações descritas;
  3. Encaminhar o trabalhador ao INSS, caso não haja compatibilidade funcional.

O não cumprimento dessa obrigação pode configurar conduta discriminatória ou negligente.

10. O exame demissional pode ser dispensado em algum cenário?

Não. A NR-7, item 7.4.3.3, é clara ao determinar que a não realização do exame demissional implica infração grave, passível de multa administrativa de até R$ 6.153,20 por empregado, conforme tabela da NR-28. O exame deve ser feito até o último dia de trabalho, mesmo em casos de dispensa consensual.

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Conclusão com CTA Estratégica

Garantir a conformidade do ASO em Curitiba exige:

  1. Conhecimento técnico das NRs atualizadas
  2. Parceria com medicina ocupacional especializada
  3. Processos documentais impecáveis

📌 Solução Completa para sua Empresa:
📞 (41) 99143-3040
✉ atendimento@medicinadotrabalho.curitiba.br
📍 R. XV de Novembro, 556 Conj. 202 – Centro – Curitiba/PR
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Evite passivos trabalhistas – Nossa equipe médica e jurídica garante seu ASO 100% conforme NR-7.

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