ASO em Curitiba: Conformidade Legal, Riscos e Soluções para Gestores de RH
Tudo o que sua empresa precisa saber sobre o Atestado de Saúde Ocupacional conforme NR-7, CLT e legislação vigente – com orientações técnicas e jurídicas atualizadas para 2025.
ASO em Curitiba – O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (fonte oficial), que integra a Portaria nº 3.214/78.
Para empresas em Curitiba, a ausência do ASO pode resultar em:
- Multas de até R$ 8.266,73 por funcionário (valores atualizados em 2025)
- Ações trabalhistas com condenações médias de 20 a 50 salários mínimos
- Bloqueios no eSocial e complicações fiscais
Segundo dados do Ministério do Trabalho, Curitiba registrou 1.237 autuações por irregularidades em ASO apenas no primeiro semestre de 2025.
O Que é o ASO e Qual Sua Importância Jurídica?
Definição Técnica do ASO
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento emitido por um médico do trabalho que atesta a aptidão ou inaptidão de um colaborador para exercer suas funções.
Base Legal (Obrigatoriedade)
- NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO)
- CLT (Art. 168)
- Portaria 3.214/78 (Ministério do Trabalho)
Consequências da Não Conformidade
- Multas trabalhistas (valores atualizados em 2025).
- Ações judiciais por danos morais e materiais.
- Problemas no eSocial (bloqueios e notificações).
Um ASO mal emitido pode invalidar um exame médico, deixando sua empresa vulnerável a processos.
Fundamentação Legal do ASO
Base Regulatória Completa
Instrumento Legal | Disposição sobre ASO | Link Oficial |
---|---|---|
NR-7 | Define obrigatoriedade, periodicidade e conteúdo mínimo | NR-7 Completo |
CLT (Art. 168) | Estabelece a obrigatoriedade dos exames médicos | – |
Portaria 3.214/78 | Regulamenta a emissão do ASO | – |
Lei 8.213/91 | Trata das consequências da não conformidade | – |
Conteúdo Obrigatório do ASO (Conforme NR-7, item 7.4.1)
O ASO válido deve conter:
- Identificação do trabalhador
- Risco ocupacional identificado
- Resultado dos exames complementares
- Declaração de aptidão ou inaptidão
- CRM do médico emitente
- Data e assinatura
A falta de qualquer desses elementos pode invalidar o ASO pericialmente.
Fluxograma do Processo de ASO Legalmente Válido
Prazos Legais:
- Exames admissionais: Devem ocorrer antes do início das atividades (fonte)
- Emissão do ASO: Máximo de 48 horas após os exames (NR-7, item 7.4.3)
Penalidades por Descumprimento (Atualizado 2025)
Multas Administrativas
Infração | Valor da Multa | Base Legal |
---|---|---|
Falta de ASO | R$ 3.076,00 a R$ 8.266,73 por funcionário | NR-28 |
ASO incompleto | R$ 1.538,00 a R$ 4.133,36 | Artigo 201 CLT |
Armazenamento irregular | Até R$ 6.153,20 | NR-7, item 7.5.4 |
Observação: os valores acima são aproximados e podem variar conforme atualização das normas e legislações vigentes.
Riscos Trabalhistas
- Reclamações na Justiça do Trabalho: 92% de chance de condenação
- Valores médios: 20 a 50 salários mínimos por funcionário
- Prescrição: 5 anos (Art. 11º da Lei 8.213/91)
✅ FAQ Jurídico Avançado – ASO e Responsabilidades Legais
1. Qual é a validade do ASO para trabalhadores submetidos ao regime noturno?
De acordo com a NR-7, item 7.5.1, alínea “c”, os trabalhadores em condições especiais, como os que atuam em turnos noturnos ou em ambientes com riscos acentuados, devem ser submetidos a exames médicos com periodicidade reduzida, geralmente a cada 6 meses, visando o monitoramento contínuo da saúde ocupacional. Essa exigência é proporcional ao grau de risco identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
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2. Como o empregador deve proceder diante da recusa do colaborador em realizar exames ocupacionais?
Conforme a NR-7, item 7.4.4, a recusa deve ser formalmente documentada, preferencialmente por escrito, com ciência do colaborador. Além disso, é recomendável comunicar o fato à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) no prazo de até 48 horas. Essa conduta resguarda o empregador de eventuais passivos e assegura transparência no processo.
3. O ASO pode ser emitido por meio de telemedicina?
Sim, com ressalvas. A Resolução CFM nº 2.314/2022 autoriza a emissão do ASO via telemedicina apenas quando a avaliação clínica completa for viável remotamente e não houver necessidade de exames físicos ou complementares presenciais. Funções que exigem exames audiométricos, espirométricos ou laboratoriais obrigatoriamente requerem atendimento presencial.
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4. Qual é a responsabilidade legal do RH na guarda do ASO?
A responsabilidade é solidária e objetiva. A empresa deve manter o ASO armazenado por, no mínimo, 20 anos, conforme determina a NR-7, item 7.5.4. O RH responde civil e administrativamente em caso de perda, extravio ou má conservação desses documentos, principalmente durante fiscalizações do Ministério do Trabalho ou auditorias do eSocial.
5. Como comprovar a emissão e validade do ASO durante auditorias?
A comprovação deve contemplar:
- Cópia assinada do ASO pelo médico do trabalho e, se for o caso, pelo funcionário;
- Comprovante de envio ao eSocial (evento S-2220);
- Laudos de exames complementares vinculados (audiometria, ECG, laboratoriais);
- Registro no PCMSO com identificação do responsável técnico.
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6. Profissionais contratados como PJ precisam de ASO?
Sim, quando houver vínculo de subordinação, habitualidade e pessoalidade, mesmo em contratos formalmente constituídos como pessoa jurídica. O entendimento é pacificado pela Súmula 331 do TST e pelo Art. 3º da CLT, que caracterizam vínculo empregatício de fato. Nesses casos, o ASO é exigido como proteção legal mútua.
7. O que fazer se o ASO for emitido com erro ou informações incompletas?
Um ASO emitido incorretamente equivale à sua inexistência. Conforme a NR-7, item 7.4.1, qualquer omissão, dado incompleto ou falha no preenchimento compromete sua validade legal. O documento deve ser imediatamente retificado pelo médico emissor e substituído nos registros físicos e digitais da empresa.
8. Qual a diferença entre ASO e PPRA (ou PGR)?
- O ASO é um documento individual, que certifica a aptidão do trabalhador para exercer sua função.
- O PPRA (antigo) ou o PGR (atual) é um instrumento coletivo de gestão de riscos ocupacionais, conforme a NR-1 e NR-9.
Ambos são complementares dentro do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST).
9. Como a empresa deve agir ao receber ASO com restrições médicas?
Segundo o Art. 168-A da CLT, a empresa deve:
- Avaliar tecnicamente a viabilidade de adaptar o posto de trabalho;
- Tentar realocação funcional dentro das limitações descritas;
- Encaminhar o trabalhador ao INSS, caso não haja compatibilidade funcional.
O não cumprimento dessa obrigação pode configurar conduta discriminatória ou negligente.
10. O exame demissional pode ser dispensado em algum cenário?
Não. A NR-7, item 7.4.3.3, é clara ao determinar que a não realização do exame demissional implica infração grave, passível de multa administrativa de até R$ 6.153,20 por empregado, conforme tabela da NR-28. O exame deve ser feito até o último dia de trabalho, mesmo em casos de dispensa consensual.
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Conclusão com CTA Estratégica
Garantir a conformidade do ASO em Curitiba exige:
- Conhecimento técnico das NRs atualizadas
- Parceria com medicina ocupacional especializada
- Processos documentais impecáveis
📌 Solução Completa para sua Empresa:
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