MEDICINA DO TRABALHO CURITIBA:

Segurança, Conformidade e Saúde para sua Empresa

  • Home
  • /
  • MEDICINA DO TRABALHO CURITIBA

MEDICINA DO TRABALHO CURITIBA

Conteúdo especializado em exames, legislação trabalhista e saúde ocupacional para empresas no Centro de Curitiba

Nesta seção do blog da Medicina do Trabalho Curitiba, você encontrará conteúdos técnicos, atualizados e direcionados para profissionais de Recursos Humanos, Departamentos Pessoais, contadores e gestores de empresas que atuam na região central de Curitiba e buscam excelência em conformidade trabalhista e prevenção de riscos ocupacionais.

Nosso objetivo é esclarecer, educar e orientar sobre os principais aspectos relacionados a:

  • Exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, retorno e mudança de função)

  • eSocial e os eventos obrigatórios de saúde

  • NR-07, PCMSO, LTCAT e PGR

  • Multas, prazos e exigências legais

  • Documentação obrigatória para empresas em auditorias trabalhistas

  • Boas práticas na gestão da saúde e segurança do trabalho

Todos os materiais são elaborados com base na legislação vigente, com linguagem acessível e foco prático, para ajudar sua empresa a evitar falhas, autuações e passivos trabalhistas, principalmente em uma região com intensa atividade fiscalizatória como o Centro de Curitiba.

Acompanhe nossos artigos, confira passo a passo de processos como o exame admissional, entenda como evitar erros no eSocial, e descubra como aplicar as Normas Regulamentadoras de forma eficiente, segura e estratégica.

Com a Medicina do Trabalho Curitiba, sua empresa tem acesso a conteúdo confiável, relevante e alinhado às melhores práticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Você poderá gostar também de…

Exame Admissional em Curitiba

Exame Admissional em Curitiba

Exame Admissional em Curitiba Centro: Guia Técnico e Completo para Empresas e RH Exame Admissional em Curitiba - Orientações atualizadas por especialistas em medicina ocupacional com foco no cumprimento legal, redução de riscos e otimização de processos para empresas...

Leia Mais...
Exame Admissional Curitiba

Exame Admissional Curitiba

Exame Admissional Curitiba: Guia Técnico e Completo para Empresas e RH A segurança do trabalho começa na contratação. Entenda tudo sobre o exame admissional, suas exigências legais e como realizá-lo com eficiência em Curitiba. Introdução: O Que é o Exame Admissional?...

Leia Mais...
Exame Demissional e eSocial em Curitiba

Exame Demissional e eSocial em Curitiba

Exame Demissional e eSocial em Curitiba Centro: Evite Autuações no Encerramento do Contrato Saiba como o exame demissional se integra ao eSocial, evite multas automáticas e assegure a conformidade da sua empresa em Curitiba Centro. A importância do exame demissional...

Leia Mais...
Exame Demissional em Curitiba

Exame Demissional em Curitiba

Exame Demissional em Curitiba Centro: Quando é Obrigatório e Como Realizar Corretamente Entenda as normas legais que regem o exame demissional, saiba quando ele é exigido e evite riscos trabalhistas em sua empresa com o suporte da Medicina do Trabalho Curitiba. O que...

Leia Mais...
Passo a Passo do Exame Admissional

Passo a Passo do Exame Admissional

Passo a Passo do Exame Admissional em Curitiba Centro: Do Agendamento ao ASO Entenda como funciona cada etapa do exame admissional e saiba o que fazer para garantir uma contratação segura e legalizada no Centro de Curitiba. Por que o exame admissional é essencial para...

Leia Mais...
Exame Admissional e eSocial em Curitiba

Exame Admissional e eSocial em Curitiba

Exame Admissional e eSocial em Curitiba Centro: Como Evitar Multas e Garantir Conformidade Legal Conheça os riscos legais de negligenciar o exame admissional e veja como a integração com o eSocial é essencial para manter sua empresa em dia com a legislação. O que...

Leia Mais...
Exame Admissional em Curitiba Centro

Exame Admissional em Curitiba Centro

Exame Admissional em Curitiba Centro: Regras, Leis, Prazos e Como se Preparar Saiba tudo sobre o exame admissional e garanta conformidade legal, segurança para o trabalhador e tranquilidade para sua empresa. O que é o Exame Admissional e por que é obrigatório? O exame...

Leia Mais...

Tire Suas Dúvidas

FAQ – Medicina do Trabalho Curitiba

Qual a diferença prática entre o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para uma empresa de serviços no centro de Curitiba, sem riscos ambientais óbvios?

L
K

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de gerenciamento de todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes). Ele é a estrutura de gestão. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a materialização do GRO, ou seja, é o documento que formaliza o inventário de riscos e o plano de ação.

Para uma empresa de serviços no centro de Curitiba (como um escritório de advocacia, contabilidade ou uma agência de publicidade), embora não haja riscos ambientais óbvios (como ruído industrial, poeira, etc.), existem outros riscos a serem considerados:

  • Riscos Ergonômicos: Postura inadequada, LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) devido ao uso contínuo de computadores, iluminação inadequada, etc.
  • Riscos de Acidentes: Quedas de mesmo nível, choques elétricos, arranjo físico inadequado, etc.
  • Riscos Psicossociais: Estresse, burnout, assédio moral, etc.

Portanto, o PGR de uma empresa de serviços no centro de Curitiba deve focar nesses riscos, com um plano de ação que pode incluir:

  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Para avaliar e adequar os postos de trabalho.
  • Treinamentos: Sobre ergonomia, prevenção de acidentes e saúde mental.
  • Ginástica Laboral: Para prevenir LER/DORT.
  • Criação de um canal de denúncias: Para casos de assédio.

Para uma pequena empresa no centro de Curitiba, quais são os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) essenciais que devem ser enviados ao eSocial e quais os riscos de não cumprir?

L
K

Para uma pequena empresa, os eventos de SST essenciais a serem enviados ao eSocial são:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Envio das informações dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) admissionais, demissionais, periódicos, de mudança de função e de retorno ao trabalho.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Envio das informações sobre a exposição do trabalhador a agentes nocivos, com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Os riscos de não cumprir com o envio desses eventos ao eSocial incluem:

  • Multas: A não comunicação da CAT, por exemplo, gera multa. A ausência de envio dos eventos S-2220 e S-2240 também é passível de autuação.
  • Impedimento de benefícios previdenciários: A falta de informações pode dificultar o acesso do trabalhador a benefícios como o auxílio-doença acidentário.
  • Passivos trabalhistas: Em caso de ações judiciais, a ausência de documentação comprobatória de SST pode ser um grande problema para a empresa.

Quando o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é necessário e quando um Laudo de Insalubridade é suficiente? Como isso se aplica a um ambiente de escritório?

L
K

O LTCAT tem finalidade previdenciária, ou seja, ele serve para comprovar a exposição a agentes nocivos que podem gerar direito à aposentadoria especial. Ele é um documento obrigatório para todas as empresas que tenham trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O Laudo de Insalubridade tem finalidade trabalhista, ou seja, ele serve para definir se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.

Para um ambiente de escritório no centro de Curitiba, a princípio, não há exposição a agentes insalubres. No entanto, o LTCAT continua sendo obrigatório, pois ele é o documento que atesta a ausência de agentes nocivos que ensejam aposentadoria especial. Nesse caso, o LTCAT será conclusivo pela não exposição, o que é fundamental para o preenchimento correto do evento S-2240 no eSocial.

Como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deve ser adaptado para funcionários em home office em Curitiba? Quais as responsabilidades do empregador?

L
K

O PCMSO para trabalhadores em home office deve ser adaptado para os riscos específicos dessa modalidade de trabalho, que são principalmente ergonômicos e psicossociais. O empregador é responsável por:

  • Instruir os empregados: De maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.
  • Adaptar o PCMSO: O médico do trabalho deve incluir no PCMSO a avaliação dos riscos do home office e os exames necessários. Por exemplo, pode ser necessário um questionário de autoavaliação das condições de trabalho em casa, que será analisado pelo médico.
  • Realizar exames periódicos: Os exames periódicos continuam sendo obrigatórios e devem considerar os riscos do home office.
  • Emitir ASO: O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório para o trabalho em home office, tanto na admissão, quanto no periódico e no demissional.

Quais os pontos-chave que uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho) deve abordar em um escritório típico no centro de Curitiba, considerando o uso prolongado de computadores?

L
K

Uma AET em um escritório deve abordar:

  • Mobiliário: Cadeiras (altura, encosto, apoios de braço), mesas (altura, espaço para as pernas) e suportes para monitor e notebook.
  • Equipamentos: Posição de teclado, mouse e monitor.
  • Ambiente: Iluminação (evitar reflexos na tela), climatização e ruído.
  • Organização do trabalho: Pausas, rodízio de tarefas, ritmo de trabalho e pressão por metas.
  • Aspectos psicossociais: Nível de autonomia, clareza das tarefas e relacionamento com colegas e superiores.

No caso de contratação de trabalhadores temporários para um evento no centro de Curitiba, quais as especificidades do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)? É necessário um ASO para cada contrato temporário?

L
K

Sim, para cada contrato de trabalho temporário é necessário um ASO admissional. O ASO é vinculado ao contrato de trabalho e aos riscos da função a ser exercida. Se o mesmo trabalhador for contratado novamente para outro evento, em um novo contrato, um novo ASO admissional será necessário.

A empresa tomadora do serviço é solidariamente responsável pela saúde e segurança do trabalhador temporário. Portanto, é fundamental garantir que a empresa de trabalho temporário realize todos os exames necessários.

Como a avaliação psicológica pode ser integrada ao PCMSO de uma empresa de um setor competitivo em Curitiba, com foco na prevenção de burnout e outros transtornos mentais?

L
K

A avaliação psicológica pode ser integrada ao PCMSO de forma estratégica:

  • Na admissão: Para identificar o perfil do candidato e sua capacidade de lidar com a pressão do setor.
  • Periodicamente: Através de questionários de avaliação de estresse e bem-estar, aplicados de forma confidencial.
  • Em casos específicos: Quando há sinais de esgotamento ou conflitos na equipe, o médico do trabalho pode solicitar uma avaliação psicológica individual.
  • Como parte do plano de ação do PCMSO: A empresa pode oferecer palestras sobre saúde mental, programas de apoio psicológico e treinamentos de liderança focados na gestão humanizada.

É obrigatório constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para uma empresa com menos de 20 funcionários no centro de Curitiba? Se não, qual a alternativa?

L
K

Não. A obrigatoriedade de constituir a CIPA com representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador só existe para empresas com 20 ou mais empregados.

Para empresas com menos de 20 empregados, a NR-5 exige que a empresa designe um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA. Essa pessoa deve receber treinamento específico para desempenhar suas funções, que incluem promover a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Quais as responsabilidades de uma empresa no centro de Curitiba com a saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores terceirizados (ex: limpeza, segurança)?

L
K

A empresa contratante (tomadora de serviços) tem responsabilidade solidária pela saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados. Isso significa que ela deve:

  • Exigir da empresa contratada: A apresentação de toda a documentação de SST (PGR, PCMSO, ASOs, etc.) dos trabalhadores que prestam serviço em suas dependências.
  • Incluir os terceirizados no seu PGR: Os riscos presentes no ambiente da contratante, aos quais os terceirizados estão expostos, devem ser considerados no PGR da tomadora de serviços.
  • Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança: A contratante deve garantir que os terceirizados usem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) corretos e sigam os procedimentos de segurança.

Para uma empresa localizada em uma área ruidosa do centro de Curitiba, como determinar se o nível de ruído externo exige medidas específicas no PCMSO e PGR, mesmo que as atividades internas não sejam ruidosas?

L
K

Mesmo que as atividades internas da empresa não gerem ruído, o ruído externo pode ser um risco ocupacional. Para determinar se são necessárias medidas específicas:

  • Realizar medições de ruído: É preciso fazer uma dosimetria de ruído nos postos de trabalho mais expostos ao ruído externo.
  • Comparar com os limites de tolerância: O resultado da medição deve ser comparado com os limites de tolerância da NR-15.
  • Incluir no PGR e PCMSO: Se o ruído estiver acima do nível de ação (metade do limite de tolerância), ele deve ser incluído no PGR como um risco a ser gerenciado. O PCMSO deve prever a realização de audiometrias periódicas nos trabalhadores expostos.

Como medidas de controle, a empresa pode adotar o isolamento acústico das janelas ou, em último caso, o fornecimento de protetores auriculares.