Pela NR-7 atual, o ASO pode ser físico ou eletrônico e deve ser comprovadamente disponibilizado ao trabalhador, em papel quando ele pedir. O prontuário médico deve ser guardado por no mínimo 20 anos após o desligamento, salvo prazo diferente nos anexos da norma.
Quantas vias tem o ASO?
A versão anterior da NR-7 previa o ASO em duas vias. A versão atual (Portaria SEPRT 6.734/2020) não fala mais em número de vias: exige que o ASO seja disponibilizado ao trabalhador de forma comprovada e entregue em meio físico quando ele solicitar.
O que guardar e por quanto tempo
| Documento | Quem guarda | Prazo |
|---|---|---|
| Prontuário médico e resultados de exames | Sob responsabilidade do médico do PCMSO, mantido pela organização | Mínimo de 20 anos após o desligamento |
| PCMSO e relatório analítico | Empresa | Enquanto vigente e para fiscalização |
Por que o ASO é obrigatório, mesmo em contratos temporários?
A NR-7 vale para todo empregado, inclusive em contratos por prazo determinado. A Constituição Federal (art. 7º, XXII) também garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
Sigilo e LGPD
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis pela LGPD. O prontuário fica sob sigilo médico, e a empresa recebe apenas o ASO com a conclusão.
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Perguntas frequentes
O ASO ainda precisa ter duas vias?
A NR-7 atual não fala em vias. O ASO deve ser disponibilizado ao trabalhador e entregue em papel quando ele pedir.
Por quanto tempo guardar o prontuário?
No mínimo 20 anos após o desligamento do trabalhador, salvo prazo diferente nos anexos da NR-7.
A empresa pode ver o prontuário?
Não. O prontuário fica sob sigilo médico; a empresa recebe o ASO.
O ASO pode ficar só no sistema?
Sim, o ASO eletrônico é aceito, desde que o trabalhador tenha acesso a ele.
Base legal
- NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria SEPRT 6.734/2020)
- Lei 13.709/2018 (LGPD) – tratamento de dados pessoais sensíveis, como os de saúde
- Constituição Federal, art. 7º, XXII

