❌ Negado no Exame Admissional do PSS: O Que Fazer?
Ser considerado inapto no exame admissional para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) pode gerar frustração, mas também levanta importantes questões legais e éticas. Neste conteúdo completo, entenda seus direitos, como solicitar reavaliação médica e quais são os critérios utilizados pelo médico do trabalho para emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
📌 Entendendo o Que Significa “Inapto” no Exame Admissional
Negado no Exame Admissional do PSS – Durante o processo de contratação pelo PSS da Prefeitura de Curitiba, o candidato é submetido a um exame médico admissional, conforme exigência da NR-7 e do Art. 168 da CLT. Se, ao final da avaliação, o médico do trabalho identificar que o candidato não apresenta condições físicas ou mentais adequadas à função, ele emitirá um ASO com status “INAPTO”, inviabilizando a contratação.
A decisão médica é técnica e vinculada à função. Ou seja, o mesmo candidato pode ser considerado inapto para um cargo e apto para outro, de acordo com os riscos ocupacionais envolvidos.
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⚖️ Direitos Legais do Candidato Inapto
Apesar de ser uma decisão médica, a inaptidão no exame admissional pode ser questionada, desde que com base técnica e respaldada por laudos complementares. O candidato tem direito de:
- Solicitar segunda avaliação médica com outro médico do trabalho.
- Requerer cópia do ASO e prontuário clínico, conforme Resolução CFM 1.658/2002.
- Contrapor-se com laudo contraditório, se obtiver parecer distinto de outro profissional.
- Entrar com recurso administrativo, quando previsto no edital do PSS.
- Acionar via judicial, em caso de negativa sem justificativa plausível ou abuso de poder.
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🩺 O Que Pode Levar à Inaptidão no ASO?
A seguir, listamos os principais motivos técnicos que podem resultar em um ASO com status de INAPTO:
- Doenças incapacitantes (musculares, cardiovasculares, respiratórias)
- Deficiências visuais ou auditivas sem correção
- Problemas ortopédicos com restrição funcional
- Transtornos mentais sem acompanhamento
- Uso de medicamentos que interfiram na função
- Riscos ocupacionais incompatíveis com o estado de saúde
Cada decisão deve estar documentada no prontuário médico, com base nos riscos descritos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do cargo.
🔄 Segunda Opinião Médica: Como Funciona?
O candidato tem direito de buscar segunda opinião médica com outro profissional especialista em medicina do trabalho. No entanto, esse segundo laudo não anula automaticamente a primeira decisão.
O que pode ocorrer é:
- A apresentação de novo laudo ao setor jurídico da instituição pública contratante.
- A abertura de recurso administrativo, se previsto no edital.
- Em casos extremos, a judicialização do processo para avaliar eventual abuso ou erro médico.
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⚙️ Critérios Técnicos e Objetivos do Médico do Trabalho
A decisão de aptidão ou inaptidão deve seguir os seguintes princípios técnicos:
- Avaliação individualizada da função
- Análise clínica minuciosa (física e mental)
- Consideração dos riscos do cargo
- Respeito às normas da NR-7, NR-1, NR-17 (ergonomia) e demais aplicáveis
- Embasamento em documentação técnica, como LTCAT, PGR, PCMSO
Médicos do trabalho não podem agir por discricionariedade. A negativa deve ser tecnicamente fundamentada.
🧩 Dúvidas Frequentes – FAQ Técnico e Jurídico
1. Quais leis amparam o direito à segunda opinião médica?
O direito está garantido pela Resolução CFM nº 1.658/2002, que obriga o médico a fornecer cópia do prontuário a pedido do paciente. Além disso, o Código de Ética Médica permite a emissão de laudos por outros profissionais habilitados.
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2. O que acontece se dois médicos divergirem no ASO?
Em caso de laudos conflitantes, a decisão final cabe à contratante. É possível apresentar o novo laudo como argumento em recurso administrativo ou judicial, mas a instituição pública não é obrigada a aceitar.
3. A inaptidão pode configurar discriminação?
Sim, se não houver justificativa técnica plausível, a recusa pode ser interpretada como discriminatória, violando os princípios da Constituição Federal (art. 5º e art. 7º, XXXI) e da Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho.
4. É possível solicitar recurso administrativo contra a inaptidão?
Depende do edital do PSS. Alguns editais preveem instância recursal para análise médica. Outros encerram a contratação automaticamente com a inaptidão.
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5. Quais critérios o médico deve seguir para declarar inaptidão?
De acordo com a NR-7, a decisão deve considerar:
- Estado clínico do trabalhador
- Compatibilidade com a função
- Riscos identificados no ambiente de trabalho
- Resultados de exames complementares (quando aplicável)
6. O ASO com status “inapto” pode ser usado em outra empresa?
Não. O ASO é válido apenas para o cargo e a empresa específica. Cada função tem riscos diferentes e exige nova avaliação.
7. O médico do trabalho pode exigir exames adicionais não previstos no edital?
Sim, se os exames forem necessários à avaliação da aptidão clínica para a função, conforme previsto no item 7.4.3 da NR-7.
8. Posso processar a instituição pública se me considerar injustiçado?
Sim, caso haja comprovação de abuso, erro técnico ou discriminação, o candidato pode acionar judicialmente a contratante e/ou o profissional responsável, com base no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei 9.029/95.
9. Quais documentos preciso para pedir uma segunda avaliação?
- Cópia do ASO com status “inapto”
- Prontuário médico (pedido à clínica)
- Documentos pessoais
- Encaminhamento para nova avaliação (se possível)
10. A clínica tem prazo para entregar meu prontuário?
Sim. Segundo o Art. 88 do Código de Ética Médica e a LGPD (Lei 13.709/2018), o prontuário deve ser entregue em até 15 dias após solicitação formal, preferencialmente por escrito.
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✅ Conclusão
Ser considerado inapto no exame admissional do PSS não é o fim do processo. Você tem direitos legais, pode buscar segunda opinião médica, apresentar laudos contraditórios e, em última instância, recorrer administrativa ou judicialmente.
A decisão do médico do trabalho deve ser técnica, transparente e fundamentada em lei. Procure sempre uma clínica ética e especializada, como a Medicina do Trabalho em Curitiba, para orientações adequadas e seguras.
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