Negado no Exame Admissional do PSS

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Escrito por MEDICINA DO TRABALHO CURITIBA

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7 de agosto de 2025

❌ Negado no Exame Admissional do PSS: O Que Fazer?

Ser considerado inapto no exame admissional para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) pode gerar frustração, mas também levanta importantes questões legais e éticas. Neste conteúdo completo, entenda seus direitos, como solicitar reavaliação médica e quais são os critérios utilizados pelo médico do trabalho para emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).


📌 Entendendo o Que Significa “Inapto” no Exame Admissional

Negado no Exame Admissional do PSS – Durante o processo de contratação pelo PSS da Prefeitura de Curitiba, o candidato é submetido a um exame médico admissional, conforme exigência da NR-7 e do Art. 168 da CLT. Se, ao final da avaliação, o médico do trabalho identificar que o candidato não apresenta condições físicas ou mentais adequadas à função, ele emitirá um ASO com status “INAPTO”, inviabilizando a contratação.

A decisão médica é técnica e vinculada à função. Ou seja, o mesmo candidato pode ser considerado inapto para um cargo e apto para outro, de acordo com os riscos ocupacionais envolvidos.

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⚖️ Direitos Legais do Candidato Inapto

Apesar de ser uma decisão médica, a inaptidão no exame admissional pode ser questionada, desde que com base técnica e respaldada por laudos complementares. O candidato tem direito de:

  1. Solicitar segunda avaliação médica com outro médico do trabalho.
  2. Requerer cópia do ASO e prontuário clínico, conforme Resolução CFM 1.658/2002.
  3. Contrapor-se com laudo contraditório, se obtiver parecer distinto de outro profissional.
  4. Entrar com recurso administrativo, quando previsto no edital do PSS.
  5. Acionar via judicial, em caso de negativa sem justificativa plausível ou abuso de poder.

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🩺 O Que Pode Levar à Inaptidão no ASO?

A seguir, listamos os principais motivos técnicos que podem resultar em um ASO com status de INAPTO:

  • Doenças incapacitantes (musculares, cardiovasculares, respiratórias)
  • Deficiências visuais ou auditivas sem correção
  • Problemas ortopédicos com restrição funcional
  • Transtornos mentais sem acompanhamento
  • Uso de medicamentos que interfiram na função
  • Riscos ocupacionais incompatíveis com o estado de saúde

Cada decisão deve estar documentada no prontuário médico, com base nos riscos descritos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do cargo.


🔄 Segunda Opinião Médica: Como Funciona?

O candidato tem direito de buscar segunda opinião médica com outro profissional especialista em medicina do trabalho. No entanto, esse segundo laudo não anula automaticamente a primeira decisão.

O que pode ocorrer é:

  • A apresentação de novo laudo ao setor jurídico da instituição pública contratante.
  • A abertura de recurso administrativo, se previsto no edital.
  • Em casos extremos, a judicialização do processo para avaliar eventual abuso ou erro médico.

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⚙️ Critérios Técnicos e Objetivos do Médico do Trabalho

A decisão de aptidão ou inaptidão deve seguir os seguintes princípios técnicos:

  • Avaliação individualizada da função
  • Análise clínica minuciosa (física e mental)
  • Consideração dos riscos do cargo
  • Respeito às normas da NR-7, NR-1, NR-17 (ergonomia) e demais aplicáveis
  • Embasamento em documentação técnica, como LTCAT, PGR, PCMSO

Médicos do trabalho não podem agir por discricionariedade. A negativa deve ser tecnicamente fundamentada.


🧩 Dúvidas Frequentes – FAQ Técnico e Jurídico

1. Quais leis amparam o direito à segunda opinião médica?

O direito está garantido pela Resolução CFM nº 1.658/2002, que obriga o médico a fornecer cópia do prontuário a pedido do paciente. Além disso, o Código de Ética Médica permite a emissão de laudos por outros profissionais habilitados.

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2. O que acontece se dois médicos divergirem no ASO?

Em caso de laudos conflitantes, a decisão final cabe à contratante. É possível apresentar o novo laudo como argumento em recurso administrativo ou judicial, mas a instituição pública não é obrigada a aceitar.

3. A inaptidão pode configurar discriminação?

Sim, se não houver justificativa técnica plausível, a recusa pode ser interpretada como discriminatória, violando os princípios da Constituição Federal (art. 5º e art. 7º, XXXI) e da Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho.

4. É possível solicitar recurso administrativo contra a inaptidão?

Depende do edital do PSS. Alguns editais preveem instância recursal para análise médica. Outros encerram a contratação automaticamente com a inaptidão.

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5. Quais critérios o médico deve seguir para declarar inaptidão?

De acordo com a NR-7, a decisão deve considerar:

  • Estado clínico do trabalhador
  • Compatibilidade com a função
  • Riscos identificados no ambiente de trabalho
  • Resultados de exames complementares (quando aplicável)

6. O ASO com status “inapto” pode ser usado em outra empresa?

Não. O ASO é válido apenas para o cargo e a empresa específica. Cada função tem riscos diferentes e exige nova avaliação.

7. O médico do trabalho pode exigir exames adicionais não previstos no edital?

Sim, se os exames forem necessários à avaliação da aptidão clínica para a função, conforme previsto no item 7.4.3 da NR-7.

8. Posso processar a instituição pública se me considerar injustiçado?

Sim, caso haja comprovação de abuso, erro técnico ou discriminação, o candidato pode acionar judicialmente a contratante e/ou o profissional responsável, com base no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei 9.029/95.

9. Quais documentos preciso para pedir uma segunda avaliação?

  • Cópia do ASO com status “inapto”
  • Prontuário médico (pedido à clínica)
  • Documentos pessoais
  • Encaminhamento para nova avaliação (se possível)

10. A clínica tem prazo para entregar meu prontuário?

Sim. Segundo o Art. 88 do Código de Ética Médica e a LGPD (Lei 13.709/2018), o prontuário deve ser entregue em até 15 dias após solicitação formal, preferencialmente por escrito.

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✅ Conclusão

Ser considerado inapto no exame admissional do PSS não é o fim do processo. Você tem direitos legais, pode buscar segunda opinião médica, apresentar laudos contraditórios e, em última instância, recorrer administrativa ou judicialmente.

A decisão do médico do trabalho deve ser técnica, transparente e fundamentada em lei. Procure sempre uma clínica ética e especializada, como a Medicina do Trabalho em Curitiba, para orientações adequadas e seguras.


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