🩺 Exame Admissional Para PSS: O Que é e Por Que é Obrigatório?
Exame Admissional para PSS Curitiba – Mesmo em contratações temporárias por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), o exame admissional é uma etapa obrigatória, legal e inquestionável. Sua exigência está ancorada em normas federais que visam garantir a saúde, a segurança e a integridade física e mental do trabalhador desde o início do vínculo funcional.
✅ O Que é o Exame Admissional?
O exame admissional é uma avaliação clínica realizada antes da efetivação do contrato de trabalho, com o objetivo de atestar a aptidão do candidato para o exercício das atividades da função pública ou privada. A consulta deve ser conduzida por médico do trabalho, com registro ativo no CRM, conforme determinado pela NR-7 do Ministério do Trabalho.
Esse exame gera um documento oficial chamado Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que informa se o profissional está APTO ou INAPTO para assumir a função. O ASO é obrigatório independentemente do tipo ou duração do contrato, inclusive nos casos de PSS.
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⚖️ Base Legal do Exame Admissional no PSS
Mesmo em contratos temporários ou emergenciais via PSS, o exame admissional é exigido por lei federal:
- Art. 168 da CLT: obriga a realização de exames médicos na admissão, mudança de função, retorno ao trabalho e demissão.
- NR-07 da Portaria 3.214/78: institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), determinando critérios técnicos para os exames ocupacionais.
- Constituição Federal (Art. 7º, XXII): assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Lei nº 8.666/93 (Licitações): mesmo contratos temporários seguem os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e proteção à saúde.
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🏛 Por Que o Exame Admissional é Obrigatório no PSS?
Ao contrário do que muitos imaginam, contratos temporários não estão isentos das responsabilidades legais da contratante. O exame admissional visa:
- Proteger o servidor e a instituição contra riscos ocupacionais
- Avaliar se o trabalhador possui condições físicas e mentais compatíveis com a função
- Evitar acidentes de trabalho, afastamentos e judicializações
- Prevenir doenças ocupacionais
- Garantir conformidade com o eSocial e demais obrigações fiscais e sanitárias
A não realização do exame admissional expõe o ente público a ações civis, trabalhistas e de responsabilização administrativa.
📋 Exemplo Real: Prefeitura de Curitiba
Editais recentes da Prefeitura de Curitiba e da Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS) deixam claro que a apresentação do ASO é condição obrigatória para a posse ou contratação no PSS.
Em muitos casos, a ausência do exame ou a classificação como “inapto” resulta na eliminação do candidato, mesmo após aprovação curricular ou documental.
🧪 Quais Avaliações São Feitas no Exame Admissional?
O exame pode incluir:
- Avaliação clínica completa (sinais vitais, histórico médico, exame físico)
- Análise do estado psicológico e emocional
- Acuidade visual e auditiva
- Avaliação postural e musculoesquelética
- Exames laboratoriais (quando exigido pela função)
- Audiometria, espirometria ou ECG, conforme os riscos identificados no cargo
Cada exame é definido com base na função a ser exercida e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da contratante.
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🧾 O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO é o documento final do exame admissional. Ele indica se o trabalhador está:
- APTO: pode exercer a função pretendida
- INAPTO: há impedimentos físicos ou mentais relevantes
A emissão do ASO é obrigatória e deve ser assinada por um médico do trabalho. Sem o ASO, não é possível formalizar a contratação.
🔒 Sigilo Médico e Proteção de Dados
A clínica ou o médico responsável não pode revelar informações médicas ao contratante. O único dado compartilhado é o resultado do ASO (apto/inapto). Isso está previsto em:
- LGPD – Lei 13.709/2018
- Resolução CFM 1.658/2002
- Código de Ética Médica
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❓ FAQ Técnico – Exame Admissional no PSS
1. O exame admissional é obrigatório mesmo para contratos temporários?
Sim. Segundo o Art. 168 da CLT e a NR-07, o exame admissional deve ser realizado em toda forma de vínculo empregatício, inclusive contratos temporários via PSS.
2. Existe diferença entre exame admissional público e privado?
A estrutura técnica é a mesma. A diferença está no tipo de contratação. Em ambos os casos, a responsabilidade da empresa contratante em proteger a saúde do trabalhador é a mesma, conforme a Constituição Federal (Art. 7º).
3. A inaptidão no exame admissional impede a contratação?
Sim. O ASO com status “INAPTO” elimina o candidato da vaga, conforme previsto em edital e respaldado pela NR-07, item 7.4.3.
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4. O exame pode incluir exames complementares?
Sim. O médico do trabalho pode solicitar exames como audiometria, espirometria, ECG, laboratoriais, conforme os riscos do cargo, com base no PGR e no LTCAT da instituição.
5. O ASO pode ser contestado?
Sim. O candidato tem direito a uma segunda opinião médica, conforme a Resolução CFM 1.658/2002. Porém, a decisão final cabe à instituição contratante.
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6. É legal a eliminação do candidato com base no ASO?
Sim, desde que a inaptidão esteja tecnicamente justificada. O ASO é considerado documento legal e eliminatório, inclusive em concursos e PSS.
7. A clínica pode compartilhar meu prontuário com a contratante?
Não. Apenas o resultado (apto/inapto) pode ser comunicado. Dados clínicos são protegidos pela LGPD e pelo Código de Ética Médica.
8. Qual é a validade do ASO?
O ASO tem validade de no máximo 90 dias para admissão. Após esse período, novo exame é exigido, conforme a NR-07.
9. Preciso fazer novo exame admissional se for recontratado pelo mesmo órgão?
Sim. A recontratação por novo edital exige novo exame admissional, pois os riscos e condições podem ter mudado.
10. O exame admissional deve ser feito por clínica credenciada?
Sim. A clínica deve ter médico do trabalho responsável técnico, estrutura para exames e emitir documentos válidos para o eSocial (evento S-2220).
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📍 Conclusão
O exame admissional no PSS é mais do que uma formalidade: é uma obrigação legal com impacto direto na segurança do trabalhador e na integridade da administração pública. Exigido por normas federais, ele deve ser feito com rigor, ética e responsabilidade técnica.
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