Documentos Necessários para o Exame Admissional PSS: Guia Completo e Atualizado para Curitiba
Documentos Necessários para o Exame Admissional PSS – O Exame Admissional é uma etapa obrigatória para a contratação de profissionais por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Prefeitura de Curitiba. Para que essa fase ocorra sem imprevistos, é essencial apresentar toda a documentação exigida de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.
✅ O Que é o Exame Admissional no PSS?
O Exame Admissional é uma avaliação clínica realizada por médico do trabalho com o objetivo de verificar se o candidato está apto para exercer a função pública para a qual foi aprovado. Essa exigência está presente em todos os editais de Processo Seletivo Simplificado (PSS) organizados por órgãos públicos de Curitiba, incluindo a Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS), Secretaria Municipal de Educação, entre outros.
Segundo o art. 168 da CLT e a NR-7, o exame é obrigatório mesmo em contratações temporárias, respeitando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde no trabalho.
📋 Documentos Obrigatórios para o Exame Admissional PSS Curitiba
A seguir, confira os documentos geralmente exigidos nos editais mais recentes da Prefeitura de Curitiba e órgãos vinculados:
🗂️ Documentos Pessoais
- RG (original e cópia)
- CPF
- Carteira de Trabalho (página da foto e verso)
- Cartão do PIS/PASEP ou comprovante de inscrição
- Título de eleitor com comprovante da última votação ou justificativa
📑 Documentos Comprobatórios de Regularidade
- Certidão de nascimento ou casamento
- Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver)
- Declaração de dependentes para fins de IR
- Comprovante de residência atualizado
🧾 Declarações e Autorizações (conforme edital)
- Declaração de acúmulo de cargos (se for o caso)
- Autodeclaração de pessoa com deficiência (PcD) com laudo médico atualizado
- Autodeclaração de pertencimento a grupo étnico (PPI)
- Atestado de antecedentes criminais (estadual e federal)
🎓 Comprovações Profissionais e Acadêmicas
- Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido no edital
- Registro no respectivo conselho de classe (CREA, CRM, COREN etc.)
- Comprovantes de experiência profissional, como declarações de vínculo
🏥 Documentos para o Exame Clínico
- Solicitação oficial de exame admissional emitida pela instituição pública
- Carteira de vacinação (em cargos da saúde ou com exigência específica)
- Exames complementares prévios (se houver)
📌 A falta de qualquer documento pode inviabilizar a realização do exame ou atrasar a contratação. Sempre consulte o edital específico do PSS para validar os itens requeridos.
📆 Atenção aos Prazos e Agendamentos
Os editais costumam estabelecer prazos de até 3 dias úteis para apresentação dos documentos e realização do exame admissional. O candidato deve se organizar com antecedência e agendar o atendimento em uma clínica especializada em medicina ocupacional.
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📎 Checklist para Levar ao Exame Admissional
Antes de comparecer à clínica, revise este checklist:
- ✅ Documento de identidade com foto
- ✅ CPF e comprovante de PIS
- ✅ Comprovante de residência
- ✅ Cópia da carteira de trabalho
- ✅ Comprovante de escolaridade e registro profissional
- ✅ Laudos médicos e declarações exigidas no edital
- ✅ Encaminhamento oficial para o exame
- ✅ Declaração de não acúmulo de cargos (quando aplicável)
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❓ FAQ Técnico – Documentação e Exame Admissional PSS
1. Qual norma determina a obrigatoriedade do exame admissional?
O exame admissional é previsto no art. 168 da CLT e detalhado na NR-7 (item 7.4.1). Mesmo em contratações temporárias, como as do PSS, ele é obrigatório como medida de proteção à saúde do trabalhador.
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2. Posso fazer o exame admissional sem os documentos exigidos no edital?
Não. A Portaria nº 3.214/78 estabelece que o exame deve ser precedido por documentação válida. A ausência de documentos impede a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), tornando o candidato inelegível para o cargo.
3. A declaração de não acúmulo de cargos tem base legal?
Sim. Essa exigência está prevista na Constituição Federal (art. 37, XVI) e deve ser comprovada no ato da admissão. O não cumprimento pode resultar em nulidade do contrato público.
4. Preciso levar exames prévios ou a clínica realiza todos?
Depende da função. O médico pode solicitar exames complementares conforme os riscos identificados, com base na NR-7 e no PGR da instituição pública. Algumas clínicas, como a Medicina do Trabalho em Curitiba, realizam todos os procedimentos no mesmo local.
5. O que é o ASO e quem pode assiná-lo?
O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento que comprova a aptidão física e mental para o exercício da função. Apenas médicos do trabalho registrados no CRM podem assinar, conforme previsto no item 7.3.1 da NR-7.
6. Como a LGPD se aplica à documentação médica do exame?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) garante o sigilo das informações médicas. Apenas o status “apto” ou “inapto” do ASO é compartilhado com a contratante. Todo o histórico clínico permanece protegido.
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7. Declarações como PcD e PPI precisam de comprovação?
Sim. A autodeclaração deve ser acompanhada de laudos médicos atualizados (PcD) e, em alguns casos, termo de veracidade (PPI), conforme os princípios da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e critérios do edital.
8. O que acontece se perder o prazo para entrega dos documentos e realização do exame?
O edital de PSS tem força de lei entre as partes. Se o candidato não cumprir o prazo, poderá ser automaticamente desclassificado. A instituição não é obrigada a reagendar.
9. Quem define a lista de documentos obrigatórios?
Cada órgão público define os documentos com base na Lei 8.666/93 (Licitações) e princípios administrativos da Lei 9.784/99, com base nas exigências legais para exercício do cargo e segurança da contratação pública.
10. A clínica pode fornecer segunda via de ASO ou documentos médicos?
Sim, desde que o pedido seja feito pelo próprio paciente. A guarda do prontuário é responsabilidade da clínica por no mínimo 20 anos, conforme Resolução CFM 1.821/07.
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