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Exame ASO

ASO periódico em Curitiba Centro: qual a periodicidade

Médica do trabalho atendendo trabalhador em consultório no Centro de Curitiba

Pela NR-7, quem está exposto a riscos ocupacionais que exigem controle médico, ou tem doença crônica que aumente a sensibilidade a esses riscos, faz o exame periódico a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico. Os demais trabalhadores fazem a cada dois anos.

Qual a periodicidade do exame periódico?

TrabalhadorPeriodicidade
Exposto a riscos identificados no PGR que exigem controle médicoA cada ano ou intervalo menor, a critério do médico responsável pelo PCMSO
Com doença crônica que aumente a suscetibilidade aos riscosA cada ano ou intervalo menor, a critério do médico
Demais trabalhadoresA cada dois anos
Exposições com regra própria nos anexos da NR-7 (ex.: ruído)Conforme o anexo

Quem define a periodicidade na empresa?

O médico responsável pelo PCMSO, a partir dos riscos de cada função. O programa precisa estar atualizado para que as datas façam sentido.

O periódico como ferramenta de gestão

O exame periódico acompanha a saúde de quem trabalha e mostra tendências no relatório analítico anual do PCMSO. Para o RH, uma agenda organizada evita ASOs vencidos e atendimentos acumulados.

  • Mantenha uma lista com a data do último exame de cada trabalhador.
  • Agende com antecedência, considerando os exames complementares.
  • Informe cada exame ao eSocial pelo S-2220.

Para empresas: veja como funciona o serviço de exames ocupacionais e aso na Medicina do Trabalho Curitiba, no Centro.

Perguntas frequentes

O exame periódico é anual?

É anual (ou em intervalo menor) para expostos a riscos que exigem controle médico e para portadores de doenças crônicas; para os demais, a cada dois anos.

Quem decide se o intervalo é menor que um ano?

O médico responsável pelo PCMSO, de acordo com os riscos e a saúde do trabalhador.

O periódico pode ser feito junto com o demissional?

Não substitui. O demissional pode ser dispensado se o último exame clínico estiver dentro do prazo previsto na NR-7.

O periódico precisa ir para o eSocial?

Sim, pelo evento S-2220.

Base legal

  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria SEPRT 6.734/2020)
  • Leiaute do eSocial – evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)