Pela NR-7, quem está exposto a riscos ocupacionais que exigem controle médico, ou tem doença crônica que aumente a sensibilidade a esses riscos, faz o exame periódico a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico. Os demais trabalhadores fazem a cada dois anos.
Qual a periodicidade do exame periódico?
| Trabalhador | Periodicidade |
|---|---|
| Exposto a riscos identificados no PGR que exigem controle médico | A cada ano ou intervalo menor, a critério do médico responsável pelo PCMSO |
| Com doença crônica que aumente a suscetibilidade aos riscos | A cada ano ou intervalo menor, a critério do médico |
| Demais trabalhadores | A cada dois anos |
| Exposições com regra própria nos anexos da NR-7 (ex.: ruído) | Conforme o anexo |
Quem define a periodicidade na empresa?
O médico responsável pelo PCMSO, a partir dos riscos de cada função. O programa precisa estar atualizado para que as datas façam sentido.
O periódico como ferramenta de gestão
O exame periódico acompanha a saúde de quem trabalha e mostra tendências no relatório analítico anual do PCMSO. Para o RH, uma agenda organizada evita ASOs vencidos e atendimentos acumulados.
- Mantenha uma lista com a data do último exame de cada trabalhador.
- Agende com antecedência, considerando os exames complementares.
- Informe cada exame ao eSocial pelo S-2220.
Para empresas: veja como funciona o serviço de exames ocupacionais e aso na Medicina do Trabalho Curitiba, no Centro.
Perguntas frequentes
O exame periódico é anual?
É anual (ou em intervalo menor) para expostos a riscos que exigem controle médico e para portadores de doenças crônicas; para os demais, a cada dois anos.
Quem decide se o intervalo é menor que um ano?
O médico responsável pelo PCMSO, de acordo com os riscos e a saúde do trabalhador.
O periódico pode ser feito junto com o demissional?
Não substitui. O demissional pode ser dispensado se o último exame clínico estiver dentro do prazo previsto na NR-7.
O periódico precisa ir para o eSocial?
Sim, pelo evento S-2220.
Base legal
- NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria SEPRT 6.734/2020)
- Leiaute do eSocial – evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)

