Realização de Exames Ocupacionais em Curitiba: O Que Diz a Lei e Como Agendar
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📜 Base Legal dos Exames Ocupacionais
A realização dos exames ocupacionais é regulada principalmente pelo art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7). Abaixo está a estrutura legal com explicação detalhada, com base nos modelos adotados por órgãos oficiais e respaldados pela legislação brasileira.
Artigo 168 da CLT
“Será obrigatória a realização de exames médicos, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”
- Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais;
- Arcar integralmente com os custos dos exames;
- Emitir e manter arquivados os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
- Garantir que os exames sejam feitos sob responsabilidade de um médico do trabalho;
- Cumprir todas as instruções complementares estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 7 determina que toda empresa que admita trabalhadores como empregados é obrigada a elaborar e implementar o PCMSO. Esse programa deve:
- Ser planejado com base nos riscos ocupacionais identificados pelo PGR/GRO;
- Incluir exames clínicos e complementares que avaliem a saúde dos trabalhadores;
- Ser conduzido por médico do trabalho, com registros mantidos por no mínimo 20 anos;
- Gerar relatórios anuais que subsidiem o planejamento de ações preventivas;
- Estar alinhado com as exigências do eSocial.
A não observância desses dispositivos pode resultar em autuações, multas e responsabilidades legais para a empresa.
🏥 O que são os Exames Ocupacionais?
Os exames ocupacionais são obrigatórios para todas as empresas que contratam colaboradores sob o regime CLT. Eles têm como principal objetivo preservar a saúde do trabalhador e garantir condições seguras para o exercício das atividades. Estão previstos na NR 7 e devem ser realizados periodicamente conforme o grau de risco da função.
📅 Quando os Exames Devem Ser Realizados?
- Exame Admissional: antes do início das atividades;
- Exame Periódico: a cada 1 ou 2 anos, conforme o risco da atividade;
- Exame de Retorno ao Trabalho: após afastamento superior a 30 dias;
- Exame de Mudança de Função: quando houver mudança nos riscos ocupacionais;
- Exame Demissional: até o último dia de trabalho.
Todos os exames devem ser registrados no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), assinado por médico do trabalho.
⚕️ Quais São os Exames Realizados?
- Avaliação clínica com anamnese;
- Audiometria Ocupacional;
- Espirometria;
- Raio-X de Tórax;
- Eletrocardiograma (ECG);
- Eletroencefalograma (EEG);
- Exames laboratoriais (glicemia, hemograma, etc.);
- Acuidade Visual;
- Avaliação Psicológica (quando exigido).
Esses exames são definidos com base no PCMSO elaborado conforme os riscos da função.
🚀 Benefícios da Realização Correta dos Exames
- Redução de riscos ocupacionais;
- Conformidade legal com a CLT e NR 7;
- Menor índice de afastamentos e maior produtividade;
- Proteção jurídica para a empresa em fiscalizações e processos;
- Valorização dos colaboradores e melhoria no clima organizacional.
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❓ FAQ Legal – Exames Ocupacionais segundo a Lei (Foco em Curitiba Centro)
1. Em Curitiba Centro, qual legislação obriga empresas a realizarem exames ocupacionais?
A obrigatoriedade está prevista no Art. 168 da CLT e na NR 7, que exigem a implantação do PCMSO por empresas com empregados regidos pela CLT.
2. O que o Art. 168 da CLT determina para empresas localizadas em Curitiba?
Determina que o empregador deve, obrigatoriamente, custear e realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno, mudança de função e demissionais.
3. Quem pode emitir o ASO em Curitiba, segundo a legislação?
Apenas médicos com registro no CRM e especialização em medicina do trabalho estão habilitados a emitir o Atestado de Saúde Ocupacional.
4. Qual é a validade legal do ASO para empresas do Centro de Curitiba?
A validade do ASO depende do grau de risco: para risco 1 e 2 é de até 2 anos; para risco 3 e 4, deve ser renovado anualmente, conforme a NR 7.
5. A NR 7 exige PCMSO para microempresas no Centro de Curitiba?
Sim. Toda empresa com empregado CLT, independentemente do porte, deve implementar um PCMSO compatível com seus riscos.
6. Como o PCMSO deve ser elaborado legalmente em Curitiba?
Com base no inventário de riscos do PGR da empresa. Ele deve ser feito por um médico do trabalho e atualizado anualmente.
7. Empresas em Curitiba Centro podem ser multadas se não fizerem os exames?
Sim. A inobservância do Art. 168 da CLT e da NR 7 pode resultar em autuações pela inspeção do trabalho e gerar passivos trabalhistas.
8. A empresa pode usar um médico generalista em Curitiba para exames ocupacionais?
Não. A legislação exige médico do trabalho habilitado. Exames feitos por profissionais sem especialização podem ser invalidados.
9. Qual o tempo mínimo de guarda dos ASOs em empresas de Curitiba?
O prazo mínimo é de 20 anos, conforme determina a NR 7. Os documentos devem estar disponíveis para auditorias fiscais.
10. Como a NR 7 se aplica ao comércio varejista do Centro de Curitiba?
Da mesma forma que para qualquer outro setor. O PCMSO deve ser compatível com os riscos ergonômicos e ambientais das funções exercidas.
11. A legislação obriga exames para estagiários em Curitiba?
Legalmente, o estágio não é regido pela CLT. No entanto, se houver exposição a riscos, recomenda-se a adoção voluntária de exames ocupacionais.
12. Qual penalidade prevista para empresas de Curitiba que não cumprem o PCMSO?
As penalidades podem incluir multas, interdições e ações judiciais trabalhistas com base nos artigos da CLT e das NRs.
13. É possível terceirizar o PCMSO em Curitiba?
Sim, desde que o responsável técnico seja um médico do trabalho devidamente credenciado e os exames estejam dentro dos padrões legais.
14. Existe diferença na aplicação da NR 7 para Curitiba em relação a outras regiões?
Não. A NR 7 é federal. O que muda é a atuação local da fiscalização e o nível de risco das atividades de cada empresa em Curitiba Centro.
15. Como garantir conformidade total com a NR 7 e Art. 168 da CLT em Curitiba?
Contratando uma empresa especializada em medicina do trabalho em Curitiba, que ofereça exames ocupacionais, gestão de documentos e integração ao eSocial, como a nossa unidade no Centro.
Os exames ocupacionais são obrigatórios para todas as empresas que contratam colaboradores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles têm como principal objetivo preservar a saúde do trabalhador e garantir que suas atividades sejam exercidas em condições seguras. Estão previstos na Norma Regulamentadora NR 7, e devem ser realizados periodicamente, conforme o grau de risco da empresa.
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