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Conteúdo especializado em exames, legislação trabalhista e saúde ocupacional para empresas no Centro de Curitiba
Nesta seção do blog da Medicina do Trabalho Curitiba, você encontrará conteúdos técnicos, atualizados e direcionados para profissionais de Recursos Humanos, Departamentos Pessoais, contadores e gestores de empresas que atuam na região central de Curitiba e buscam excelência em conformidade trabalhista e prevenção de riscos ocupacionais.
Nosso objetivo é esclarecer, educar e orientar sobre os principais aspectos relacionados a:
Exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, retorno e mudança de função)
eSocial e os eventos obrigatórios de saúde
NR-07, PCMSO, LTCAT e PGR
Multas, prazos e exigências legais
Documentação obrigatória para empresas em auditorias trabalhistas
Boas práticas na gestão da saúde e segurança do trabalho
Todos os materiais são elaborados com base na legislação vigente, com linguagem acessível e foco prático, para ajudar sua empresa a evitar falhas, autuações e passivos trabalhistas, principalmente em uma região com intensa atividade fiscalizatória como o Centro de Curitiba.
Acompanhe nossos artigos, confira passo a passo de processos como o exame admissional, entenda como evitar erros no eSocial, e descubra como aplicar as Normas Regulamentadoras de forma eficiente, segura e estratégica.
Com a Medicina do Trabalho Curitiba, sua empresa tem acesso a conteúdo confiável, relevante e alinhado às melhores práticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
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O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de gerenciamento de todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes). Ele é a estrutura de gestão. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a materialização do GRO, ou seja, é o documento que formaliza o inventário de riscos e o plano de ação.
Para uma empresa de serviços no centro de Curitiba (como um escritório de advocacia, contabilidade ou uma agência de publicidade), embora não haja riscos ambientais óbvios (como ruído industrial, poeira, etc.), existem outros riscos a serem considerados:
Portanto, o PGR de uma empresa de serviços no centro de Curitiba deve focar nesses riscos, com um plano de ação que pode incluir:
Para uma pequena empresa, os eventos de SST essenciais a serem enviados ao eSocial são:
Os riscos de não cumprir com o envio desses eventos ao eSocial incluem:
O LTCAT tem finalidade previdenciária, ou seja, ele serve para comprovar a exposição a agentes nocivos que podem gerar direito à aposentadoria especial. Ele é um documento obrigatório para todas as empresas que tenham trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Laudo de Insalubridade tem finalidade trabalhista, ou seja, ele serve para definir se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.
Para um ambiente de escritório no centro de Curitiba, a princípio, não há exposição a agentes insalubres. No entanto, o LTCAT continua sendo obrigatório, pois ele é o documento que atesta a ausência de agentes nocivos que ensejam aposentadoria especial. Nesse caso, o LTCAT será conclusivo pela não exposição, o que é fundamental para o preenchimento correto do evento S-2240 no eSocial.
O PCMSO para trabalhadores em home office deve ser adaptado para os riscos específicos dessa modalidade de trabalho, que são principalmente ergonômicos e psicossociais. O empregador é responsável por:
Uma AET em um escritório deve abordar:
Sim, para cada contrato de trabalho temporário é necessário um ASO admissional. O ASO é vinculado ao contrato de trabalho e aos riscos da função a ser exercida. Se o mesmo trabalhador for contratado novamente para outro evento, em um novo contrato, um novo ASO admissional será necessário.
A empresa tomadora do serviço é solidariamente responsável pela saúde e segurança do trabalhador temporário. Portanto, é fundamental garantir que a empresa de trabalho temporário realize todos os exames necessários.
A avaliação psicológica pode ser integrada ao PCMSO de forma estratégica:
Não. A obrigatoriedade de constituir a CIPA com representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador só existe para empresas com 20 ou mais empregados.
Para empresas com menos de 20 empregados, a NR-5 exige que a empresa designe um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA. Essa pessoa deve receber treinamento específico para desempenhar suas funções, que incluem promover a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A empresa contratante (tomadora de serviços) tem responsabilidade solidária pela saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados. Isso significa que ela deve:
Mesmo que as atividades internas da empresa não gerem ruído, o ruído externo pode ser um risco ocupacional. Para determinar se são necessárias medidas específicas:
Como medidas de controle, a empresa pode adotar o isolamento acústico das janelas ou, em último caso, o fornecimento de protetores auriculares.