Seg. a sex., 8h–12h e 13h–18h · Rua XV de Novembro, 556 — Conj. 202 — CentroTel. (41) 3779-3040WhatsApp (41) 99143-3040atendimento@medicinadotrabalho.curitiba.br
Medicina do Trabalho Curitiba Solicite seu orçamento

Início / Blog / Quem precisa de PCMSO

Medicina do trabalho

Por que você precisa implantar o PCMSO agora mesmo?

Documentos de PGR e PCMSO sendo revisados por equipe de saúde ocupacional

Toda empresa que tem empregados regidos pela CLT precisa de PCMSO. A exceção são MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que cumprem as condições do item 1.8.6 da NR-1; mesmo assim, elas continuam obrigadas a fazer os exames ocupacionais.

Quem é obrigado

A NR-7 vale para todas as organizações que admitem trabalhadores como empregados. O tamanho da empresa não importa: com um empregado registrado, a regra já se aplica, salvo nas dispensas abaixo.

As dispensas da NR-1 e da NR-7

Pelo item 1.8.6 da NR-1, o MEI, a ME e a EPP de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e declararem as informações digitais previstas na norma ficam dispensados de elaborar o PCMSO.

A dispensa não vale para os exames. Pelo item 7.7.1 da NR-7, essas empresas continuam obrigadas a fazer e custear:

  • Exame admissional.
  • Exame periódico, a cada dois anos.
  • Exame demissional.
SituaçãoPCMSOExames ocupacionais
Grau de risco 3 ou 4ObrigatórioObrigatórios
Grau de risco 1 ou 2 com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicosObrigatórioObrigatórios
MEI, ME ou EPP de grau 1 ou 2 sem essas exposições e com as declarações feitasDispensadoAdmissional, periódico a cada 2 anos e demissional

O grau de risco vem do CNAE principal da empresa, na tabela da NR-4.

Por que não deixar para depois

  • Ninguém pode começar a trabalhar sem o exame admissional.
  • Os exames vão para o eSocial (S-2220), e a falta deles fica registrada.
  • A fiscalização do trabalho pode autuar a empresa sem PCMSO (NR-28).
  • Sem registro médico, a empresa fica sem prova das condições de saúde em ações sobre doença ocupacional.

O que mudou recentemente

Com a atualização da NR-1, os riscos psicossociais passaram a fazer parte do gerenciamento de riscos, com exigência desde 26/05/2026. O PCMSO precisa acompanhar o que o PGR identificar nesse ponto.

Para saber como montar o programa, veja o passo a passo da implementação do PCMSO.

Para empresas: veja como funciona o serviço de PCMSO e programas de saúde e segurança do trabalho na Medicina do Trabalho Curitiba, no Centro.

Perguntas frequentes

Tenho só 1 ou 2 funcionários. Preciso de PCMSO?

Depende do grau de risco e das exposições. ME e EPP de grau 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, e com as declarações da NR-1 feitas, podem ser dispensadas, mas continuam obrigadas aos exames.

MEI precisa de PCMSO?

O MEI com empregado segue a mesma regra de dispensa do item 1.8.6 da NR-1. Os exames admissional, periódico e demissional continuam obrigatórios.

Empresa dispensada faz exame de retorno ao trabalho?

O item 7.7.1 da NR-7 lista, para as dispensadas, o admissional, o periódico a cada dois anos e o demissional.

Como sei o grau de risco da minha empresa?

Pelo CNAE principal, no Quadro I da NR-4.

Base legal

  • NR-1 – Gerenciamento de riscos ocupacionais (Portaria SEPRT 6.730/2020, alterada pela Portaria MTE 1.419/2024)
  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria SEPRT 6.734/2020)
  • NR-4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
  • NR-28 – Fiscalização e penalidades