Toda empresa que tem empregados regidos pela CLT precisa de PCMSO. A exceção são MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que cumprem as condições do item 1.8.6 da NR-1; mesmo assim, elas continuam obrigadas a fazer os exames ocupacionais.
Quem é obrigado
A NR-7 vale para todas as organizações que admitem trabalhadores como empregados. O tamanho da empresa não importa: com um empregado registrado, a regra já se aplica, salvo nas dispensas abaixo.
As dispensas da NR-1 e da NR-7
Pelo item 1.8.6 da NR-1, o MEI, a ME e a EPP de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e declararem as informações digitais previstas na norma ficam dispensados de elaborar o PCMSO.
A dispensa não vale para os exames. Pelo item 7.7.1 da NR-7, essas empresas continuam obrigadas a fazer e custear:
- Exame admissional.
- Exame periódico, a cada dois anos.
- Exame demissional.
| Situação | PCMSO | Exames ocupacionais |
|---|---|---|
| Grau de risco 3 ou 4 | Obrigatório | Obrigatórios |
| Grau de risco 1 ou 2 com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos | Obrigatório | Obrigatórios |
| MEI, ME ou EPP de grau 1 ou 2 sem essas exposições e com as declarações feitas | Dispensado | Admissional, periódico a cada 2 anos e demissional |
O grau de risco vem do CNAE principal da empresa, na tabela da NR-4.
Por que não deixar para depois
- Ninguém pode começar a trabalhar sem o exame admissional.
- Os exames vão para o eSocial (S-2220), e a falta deles fica registrada.
- A fiscalização do trabalho pode autuar a empresa sem PCMSO (NR-28).
- Sem registro médico, a empresa fica sem prova das condições de saúde em ações sobre doença ocupacional.
O que mudou recentemente
Com a atualização da NR-1, os riscos psicossociais passaram a fazer parte do gerenciamento de riscos, com exigência desde 26/05/2026. O PCMSO precisa acompanhar o que o PGR identificar nesse ponto.
Para saber como montar o programa, veja o passo a passo da implementação do PCMSO.
Para empresas: veja como funciona o serviço de PCMSO e programas de saúde e segurança do trabalho na Medicina do Trabalho Curitiba, no Centro.
Perguntas frequentes
Tenho só 1 ou 2 funcionários. Preciso de PCMSO?
Depende do grau de risco e das exposições. ME e EPP de grau 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, e com as declarações da NR-1 feitas, podem ser dispensadas, mas continuam obrigadas aos exames.
MEI precisa de PCMSO?
O MEI com empregado segue a mesma regra de dispensa do item 1.8.6 da NR-1. Os exames admissional, periódico e demissional continuam obrigatórios.
Empresa dispensada faz exame de retorno ao trabalho?
O item 7.7.1 da NR-7 lista, para as dispensadas, o admissional, o periódico a cada dois anos e o demissional.
Como sei o grau de risco da minha empresa?
Pelo CNAE principal, no Quadro I da NR-4.
Base legal
- NR-1 – Gerenciamento de riscos ocupacionais (Portaria SEPRT 6.730/2020, alterada pela Portaria MTE 1.419/2024)
- NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria SEPRT 6.734/2020)
- NR-4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
- NR-28 – Fiscalização e penalidades

