EXAME PSICOSSOCIAL OCUPACIONAL CURITIBA CENTRO
Entenda a nova obrigatoriedade legal e garanta a saúde mental dos seus colaboradores com segurança e conformidade.
🌍 Introdução: A nova lei sobre riscos psicossociais e o impacto nas empresas de Curitiba
Exame Psicossocial Ocupacional Curitiba – A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que exige que todas as empresas avaliem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa obrigação legal visa prevenir o adoecimento mental, promover um ambiente psicologicamente saudável e garantir o bem-estar dos colaboradores.
A saúde mental no trabalho deixa de ser uma opção e passa a ser uma exigência legal.
A Medicina do Trabalho Curitiba, localizada no Centro da cidade, está pronta para atender às novas exigências, oferecendo exames psicossociais ocupacionais completos, conforme a legislação vigente.
🏛️ Principais mudanças trazidas pela NR-1 em 2025
- Avaliação de riscos psicossociais: Identifica assédio moral, sobrecarga, cobranças excessivas, isolamento social, entre outros.
- Gestão de riscos: Implementação de medidas de prevenção e controle.
- Capacitação de gestores e colaboradores: Treinamentos obrigatórios sobre saúde mental.
- Ambiente de trabalho saudável: Incentivo à construção de um clima organizacional positivo.
- Certificação voluntária (Lei 14.831/2024): Recompensa empresas comprometidas com a saúde psicológica com selo de boas práticas.
Leia a notícia oficial em: GOV.BR – Empesas terão que avaliar riscos psicossociais
🧬 O que é o Exame Psicossocial Ocupacional?
O exame psicossocial ocupacional é uma avaliação conduzida por psicólogos especializados em psicologia do trabalho, com o objetivo de identificar riscos emocionais, comportamentais e sociais relacionados ao ambiente ocupacional.
A avaliação visa garantir a segurança psicológica dos colaboradores e proteger as empresas de passivos trabalhistas relacionados à saúde mental.
Ele pode ser exigido:
- Na admissão para funções de risco
- Periodicamente, como prevenção
- Para retorno ao trabalho
- Para cargos sob pressão ou em ambientes insalubres
- Conforme as normas NR-1, NR-7, NR-33 (espaços confinados) e NR-35 (trabalho em altura)
💡 Tipos de exames psicológicos ocupacionais
- Avaliação Psicológica Admissional: Verifica a compatibilidade emocional e comportamental do candidato com o cargo e a cultura da empresa.
- Avaliação Psicológica Periódica: Acompanha a saúde mental do colaborador ao longo da relação de trabalho.
- Avaliação Psicossocial Ocupacional: Mapeia e mensura riscos psicossociais como burnout, ansiedade, conflitos interpessoais, cobranças excessivas e assédio.
- Exames Ocupacionais (ASO): Exames médicos que incluem avaliação psicológica como parte do PCMSO.
- Avaliação Psicossocial conforme NRs: Exigida para atividades que demandam estabilidade emocional, como altura ou espaço confinado.
✅ Como é feito o exame psicossocial na Medicina do Trabalho Curitiba
Etapa | Descrição |
---|---|
1. Diagnóstico Organizacional | Mapeamento de funções, riscos e estrutura emocional do ambiente. |
2. Entrevistas e Questionários | Aplicamos testes psicológicos, como Palográfico, QUATI e Teste de Atenção Concentrada. |
3. Análise Psicológica | Elaboração de parecer técnico, com recomendações e classificação de risco. |
4. Entrega de Laudo | Emitimos laudos com validade legal e adequados ao PGR. |
5. Apoio Estratégico | Orientação ao RH para implantar boas práticas e reduzir riscos. |
🔒 Instrumentos e técnicas utilizadas
- Testes psicológicos validados
- Entrevistas estruturadas
- Dinâmicas em grupo (quando aplicável)
- Análise documental e observacional
Todos os procedimentos são conduzidos por psicólogos qualificados, conforme orientações do Conselho Federal de Psicologia.
🌟 Benefícios da avaliação psicossocial
- Prevenção de doenças mentais e acidentes
- Aumento do engajamento e da produtividade
- Melhoria do clima organizacional
- Redução de passivos trabalhistas
- Cumprimento das exigências legais (NR-1 e NR-7)
❓ FAQ – Dúvidas Frequentes sobre o Exame Psicossocial Ocupacional
1. O que diz exatamente a nova NR-1 sobre riscos psicossociais?
A nova redação da NR-1, em vigor a partir de maio de 2025, determina que todos os empregadores devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui fatores como assédio moral, sobrecarga, falta de reconhecimento, e qualquer elemento organizacional que possa afetar a saúde mental dos trabalhadores. Essa mudança reforça a obrigatoriedade de incluir tais riscos na estrutura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sob pena de sanções legais e administrativas.
2. Por que os riscos psicossociais foram incluídos na legislação trabalhista?
A inclusão se deu devido ao crescimento alarmante dos afastamentos por transtornos mentais, como ansiedade, depressão e burnout. A Organização Mundial da Saúde já alertava sobre o impacto das condições de trabalho na saúde mental. A legislação brasileira respondeu com a incorporação dos fatores psicossociais ao GRO/PGR como forma de garantir um ambiente mais seguro, saudável e produtivo.
3. Todas as empresas devem fazer a avaliação psicossocial?
Sim. A obrigação abrange empresas de todos os portes e segmentos. Mesmo microempresas ou MEIs com colaboradores devem adotar práticas mínimas de gestão dos riscos psicossociais. O nível de complexidade da avaliação pode variar, mas a obrigatoriedade é universal.
4. Como essa avaliação impacta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
Os fatores psicossociais passam a integrar a matriz de riscos do PGR. A empresa precisa identificar os fatores presentes, avaliar sua gravidade, propor medidas preventivas e acompanhar sua efetividade. A ausência desses registros poderá resultar em autuações durante fiscalizações.
5. O que é considerado risco psicossocial no ambiente de trabalho?
Inclui qualquer condição organizacional que afete negativamente o estado emocional ou social do trabalhador. Exemplos: metas inatingíveis, chefias autoritárias, excesso de demandas, turnos desumanos, falta de apoio da equipe ou ausência de comunicação clara. Esses elementos geram sofrimento psíquico e impactam a produtividade.
6. Como a empresa pode se preparar para atender à nova exigência?
O primeiro passo é contratar profissionais habilitados (psicólogos do trabalho) para realizar diagnósticos técnicos. Em seguida, é essencial revisar o PGR e incluir os riscos psicossociais. Recomenda-se também promover ações educativas, melhorar canais de escuta e reforçar políticas internas de respeito, acolhimento e saúde emocional.
7. Quais são as penalidades para empresas que não cumprirem a nova norma?
As empresas podem sofrer autuações fiscais, multas e ações judiciais por negligência. Em casos mais graves, a não avaliação dos riscos psicossociais pode levar a responsabilização civil e trabalhista em situações de adoecimento comprovado.
8. O exame psicossocial substitui o exame clínico ocupacional (ASO)?
Não. São exames complementares. O ASO verifica a aptidão física e clínica para a função. Já o psicossocial avalia aspectos emocionais, sociais e comportamentais do trabalhador em relação ao ambiente de trabalho. Ambos são fundamentais e, em muitos casos, se complementam dentro do PCMSO.
9. Qual o papel dos líderes e gestores nesse processo?
Eles são peças-chave. Gestores devem desenvolver competências como empatia, escuta ativa, comunicação não-violenta e liderança humanizada. A nova legislação exige também a capacitação de líderes para que saibam identificar e agir diante de sinais de sofrimento psíquico nas equipes.
10. Quais documentos ou evidências a empresa deve manter sobre esse processo?
A empresa deve guardar laudos psicossociais, relatórios de avaliação, evidências de treinamentos realizados, registros de acompanhamento e atualizações da matriz de riscos do PGR. Esses documentos servirão como prova de conformidade em auditorias, fiscalizações ou demandas judiciais.
🏠 Localização e Contato
Medicina do Trabalho Curitiba
R. XV de Novembro, 556 – Conj. 202 – Centro – Curitiba/PR
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